Perdi um parente: qual é o prazo para abrir o inventário e o que acontece se eu atrasar?
- janainaamorimsite
- 27 de fev.
- 3 min de leitura
A perda de um ente querido é um momento de profunda dor e transição familiar. No entanto, em meio ao luto, a família frequentemente se depara com burocracias legais que não podem ser deixadas de lado.
A principal delas é a regularização dos bens deixados, realizada por meio do inventário.

Uma das dúvidas mais comuns no escritório é: “Existe um prazo para dar entrada no inventário?”. A resposta é sim. Descubra neste artigo qual é esse prazo, quais são os riscos de perdê-lo e como resolver a situação de forma rápida.
Qual é o prazo legal para abrir o inventário?
No Brasil, de acordo com o Código de Processo Civil, o prazo para abertura do inventário é de 2 meses (60 dias) a contar da data do falecimento.
Muitas pessoas confundem esse prazo achando que o inventário precisa ser terminado em 60 dias. Fique tranquilo: esse é apenas o prazo para dar início ao procedimento. O processo em si pode demorar mais tempo, dependendo da complexidade dos bens e do acordo entre os herdeiros.
O que acontece se a família perder o prazo de 60 dias?
A principal consequência de atrasar a abertura do inventário é financeira. Embora os herdeiros não percam o direito à herança, o atraso gera penalidades:
Multa sobre o imposto (ITCMD): O ITCMD é o imposto obrigatório cobrado sobre a transmissão de bens. Se você perder o prazo de 60 dias, o Estado aplicará uma multa pesada sobre o valor desse imposto (em alguns estados, a multa pode aumentar o valor do imposto em até 10% ou 20%).
Bens bloqueados: Enquanto o inventário não for aberto e finalizado, os bens do falecido ficam "congelados". Isso significa que ninguém pode vender um imóvel, transferir um veículo ou sacar dinheiro de contas bancárias em nome de quem partiu.
Qual é o caminho mais rápido para resolver o inventário?
Muitas famílias evitam abrir o inventário por medo da demora da Justiça. No entanto, hoje existe uma alternativa muito mais rápida: o Inventário Extrajudicial (feito diretamente em Cartório).
Se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de acordo com a divisão dos bens, o inventário pode ser finalizado em cartório em poucas semanas, evitando os custos e o desgaste emocional de um processo judicial que dura anos.
O que fazer primeiro?
O primeiro passo é reunir os documentos básicos do falecido (certidão de óbito, documentos pessoais e certidões dos bens) e consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Mesmo na opção feita em cartório, a presença do advogado é obrigatória por lei.
Um profissional qualificado saberá analisar a situação patrimonial da família, calcular os custos e dar entrada no procedimento dentro do prazo, protegendo o patrimônio e evitando multas desnecessárias para os herdeiros.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Se você está passando por esse momento ou perdeu o prazo dos 60 dias e precisa calcular a multa do seu estado, nossa equipe está pronta para orientar sua família com o acolhimento e o rigor técnico que o momento exige.
A advocacia liderada pela Dra. Janaína Amorim acredita que o sucesso jurídico não é apenas vencer processos, mas sim evitá-los sempre que possível, ou entrar neles com a estratégia mais sólida do mercado.
Seja na proteção da sua liberdade, da sua família ou da sua empresa, a pergunta que fica não é quanto custa o suporte jurídico, mas sim quanto custa não ter um suporte estratégico ao seu lado.

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